Regulamento

COMPASSO DIVERTIDO - Escola de Música

Ensino, venda e reparação de instrumentos musicais
Regulamento Geral da Escola de Música

Ano letivo 2024/2025

1 – No ato de matrícula, os alunos novos pagam o valor da inscrição e os alunos já inscritos no ano letivo anterior, pagam o valor correspondente à reinscrição da matrícula.

2 – Cada matrícula corresponde à inscrição nesta Escola de Música, independentemente de frequentar uma ou mais disciplinas.

3 – No ato da matrícula, todos os alunos são obrigados a pagar o seguro escolar anual. Deste pagamento excluem-se os alunos que pretendam aulas avulso, visto esta modalidade não estar abrangida pelo seguro.

4 – As mensalidades devem ser pagas até ao dia 8 de cada mês. Após esse prazo, acrescem juros de 10% sobre o valor da mensalidade.

               4.1 – O pagamento da aula avulso deve ser feito no próprio dia da aula, em numerário.              

5 – Os interessados que pretendam aulas avulso nesta Escola, devem contactar a própria Escola e marcar a aula com uma antecedência mínima de 24 horas, e sujeitos à disponibilidade dos professores.       

6 – Em casos comprovados de necessidade de suspensão temporária da frequência das aulas, a Escola reserva o horário pelo período máximo de 30 dias, sem necessidade de nova inscrição e mediante o pagamento de 50% da mensalidade. Após os 30 dias de suspensão das aulas, a Escola não se obriga a guardar o horário e o reingresso do aluno depende do parecer da Direção Pedagógica desta Escola. Se não comunicar à Escola, a inscrição será anulada imediatamente e o horário será considerado disponível.

7 – Em caso de necessidade de suspensão das aulas presenciais por motivos alheios à Escola de Música Compasso Divertido, as mesmas serão asseguradas via on line através das plataformas digitais disponibilizadas pela Escola, pelos seus professores, ou por outros profissionais da mesma disciplina, no mesmo horário ou noutro a combinar por ambas as partes.

7.1   – Excluem-se da modalidade das aulas on line os alunos inscritos na disciplina de Piano Jubilus, pelo que serão imediatamente suspensos os pagamentos das respetivas mensalidades até ao retorno das aulas presenciais. Deste modo, não são realizadas aulas de reposição para além daquelas que forem necessárias para completar o número de aulas correspondentes que tenham sido pagas antes da suspensão das aulas presenciais.

7.2   – Podem excluir-se da modalidade de aulas on line os alunos “Sénior” que não tenham acesso às plataformas digitais disponibilizadas pela Escola ou que prefiram suspender efetivamente qualquer tipo de aula até ao regresso das aulas presenciais. Deste modo, não são realizadas aulas de reposição para além daquelas que forem necessárias para completar o número de aulas correspondentes que tenham sido pagas antes da suspensão das aulas presenciais.

 

8 – No caso dos alunos não pretenderem continuar com as aulas na modalidade citada no ponto 7, o aluno deverá pagar 50 % do valor da mensalidade enquanto as aulas presenciais não são retomadas. Este valor apenas assegura a manutenção do horário e a continuidade da inscrição do aluno nesta Escola.

9 – Os meses de junho e julho são pagos antecipadamente, repartidos em partes iguais no primeiros três meses da frequência do aluno nesta Escola.

10 – O aluno que pretenda desistir de determinada disciplina deverá comunicar à Direção Pedagógica ou à Secretaria com um mês de antecedência. No entanto, os valores pagos das mensalidades e/ou adiantamentos não serão devolvidos ao aluno.

11 – As faltas dadas pelo aluno NÃO dão direito à restituição monetária da aula em falta ou da mensalidade, nem a compensações por parte do professor. As aulas só serão repostas por motivo de doença, comprovadas por documento médico.

 

11.1 – As aulas de reposição marcadas com os alunos não são reagendadas caso o aluno falte à data prevista e combinada entre ambas as partes.

 

12 – As faltas previstas pelos professores deverão ser comunicadas com 48 horas de antecedência à Direção da Escola e se possível também aos alunos, com o objetivo de serem repostas noutro dia e/ou hora, mediante a disponibilidade do professor e do aluno.


 13 – As aulas têm a duração de 30, 45 ou 60 minutos, de acordo com o horário escolhido pelo aluno entre 2ª feira e sábado, com as interrupções previstas e conforme o calendário estipulado pela Escola para o ano letivo de 2023/2024.

13.1 – A escola poderá ter necessidade de substituir algum professor ao longo do ano sem que a qualidade educativa seja afetada.

13.2 – Nos feriados e férias previstas conforme o calendário escolar desta escola, as aulas NÃO são repostas.

 

14 – A escolha dos horários por parte dos alunos é realizada por ordem de solicitação para o efeito. Os alunos que pretendam renovar a sua matrícula dispõem de um período específico para formalizarem a reinscrição nesta Escola e reservarem o horário pretendido. Após este prazo, a Escola não garante a manutenção do horário.

15 – Deverá ser mantido um ambiente de disciplina e respeito, propício ao ensino / aprendizagem nas salas de aula, espaços envolventes e corredores de acesso, tanto por parte dos alunos como por parte dos professores e de todos os colaboradores da Escola.

 16 – Os alunos deverão ser sempre pontuais e rigorosos nos seus horários, pois os atrasos e a diminuição do tempo da aula não se reflete em qualquer restituição monetária ou prolongamento da aula.

17 – Os professores devem ser sempre pontuais e rigorosos nos seus horários para que as aulas não fiquem condicionadas ou diminuídas na sua duração sob pena de colocar em causa a continuidade dos seus serviços nesta Escola.

18 – As aulas de Piano Jubilus, Piano, Teclado e Bateria, são apenas individuais e personalizadas o que permite ao aluno e professor escolher o repertório e estilos mais adequados, tendo em conta a idade, preferências e objetivos de cada aluno, não abdicando, contudo, das linhas orientadoras do Método Próprio da Escola, do Programa Nacional em vigor ou de outro currículo (ABRSM), de acordo com a opção do aluno.

19 – As aulas dos restantes instrumentos poderão ser individuais ou em grupos de dois ou três alunos, o que proporciona uma aprendizagem através da metodologia da colaboração / cooperação e permite aos alunos desenvolver uma aprendizagem baseada na motivação e respeito pelos diferentes ritmos de aprendizagem.

20 – Convidam-se todos os Pais e/ou Encarregados de Educação a assistir, no mínimo uma vez por mês, à aula do seu educando, com o objetivo de acompanharem mais de perto a evolução instrumental do mesmo. Os Pais ou Encarregados de Educação poderão permanecer na aula desde o início até ao final sem que, contudo, possam interromper ou interferir no decorrer da aula.

21 – No final de cada trimestre os alunos serão avaliados qualitativamente pelos respetivos professores, de acordo com os parâmetros definidos pela Direção Pedagógica. As avaliações serão enviadas para a plataforma existente no site da escola, no separador “ÁREA ALUNO”. Para aceder e consultar deverá solicitar na Secretaria o respetivo Login e Password.

22 – Está prevista a realização de 1 Recital apresentado pelos alunos da Escola, em data e local a anunciar.

23 – No mês de julho, os alunos dispõem de duas opções: manter as aulas normais em horário adaptado, combinado entre a escola e o professor respetivo, por outro lado, inscreverem-se obrigatoriamente durante o período específico para o mesmo, num dos workshops de qualquer instrumento. Estes workshops estarão abertos ao público em geral.

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